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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8142509-86.2026.8.05.0001 AUTOR: MARIA CONCEICAO GOMES DA LUZ REU: HC COMPANY AGENCIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO R.H. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora - considerando-se o aparente enquadramento do consumidor no conceito de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, conforme previsão inserta no art. 98, do CPC e, por outro lado -, ressalvada a possibilidade da contraprova. Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes. Logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor, requisito previsto na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, visando garantir a celeridade processual, ressalvando-se a possibilidade de realização da autocomposição a qualquer tempo, a requerimento das partes. Cite-se a parte acionada, constando no mandado judicial a advertência de que a parte ré deverá apresentar contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, após a apresentação respectivamente de contestação e réplica pelas partes adversas, retornem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Este suporte poderá servir como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação, OFÍCIO e demais expedientes que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do ato (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a observância à regularidade formal do ato. Exp. Nec. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito Data registrada no sistema PJE