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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8141798-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO FERNANDES Advogado(s): ALESSANDRA BARRETO CARVALHO (OAB:DF21283), MAICON DE SOUZA E SOUZA (OAB:BA31456), MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB:BA15313) REQUERIDO: ANTONIO MARCOS DIAS DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): LEONARDO SANTOS NEVES (OAB:BA50154) DESPACHO Vistos, Da análise dos autos, tenho que a prova pericial produzida aparenta ser suficiente para possibilitar o julgamento do mérito. No entanto, tendo em vista o quanto consignado a respeito da produção da prova oral na decisão de saneamento (ID 550798129), entendo por bem oportunizar às partes, em 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse na colheita de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão. Caso haja manifestação positiva, retornem os autos conclusos na fila de decisão, porém, se nenhuma das partes pleitear a produção do referido meio de prova, os autos devem retornar conclusos na fila de sentença. P.I.C. SALVADOR/BA, 8 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito