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8140654-09.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8140654-09.2025.8.05.0001 REQUERENTE: VICTORIA CRUZ SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de petição protocolizada pela parte autora no ID 575787228, reiterando pedido de cumprimento da obrigação de fazer concedida em sede de tutela provisória de urgência na sentença de ID 568455233, com a fixação de astreintes e medidas coercitivas, ante as manifestações do Município no ID 573824972. 2. Registre-se, inicialmente, que o Recurso Inominado interposto pelo réu no ID 572714468 foi tempestivamente recebido apenas em seu efeito ordinário devolutivo, consoante decisão de ID 574728726 e interpretação do art. 43 da Lei nº 9.099/1995, inexistindo atribuição de efeito suspensivo. 3. Apresentadas as contrarrazões ao recurso inominado pela autora no ID 577430629, os autos principais encontram-se prontos para remessa à Egrégia Turma Recursal. 4. Dessa forma, para evitar tumulto processual e assegurar a regular remessa do feito ao órgão colegiado ad quem sem prejuízo da tramitação dos atos executivos da tutela concedida, intime-se a parte autora para que, caso pretenda a execução provisória da obrigação de fazer e a imposição de medidas coercitivas (arts. 536 e 537 do CPC), distribua o respectivo pedido de cumprimento provisório de sentença em autos apartados por dependência, instruindo-o nos termos do art. 522 do CPC. 5. Remetam-se os presentes autos principais à Turma Recursal competente, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 28 de agosto de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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