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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8139481-47.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: VITALMIRO SILVA FREIRE Advogado(s): RUTH SERRAVALLE DE BRITO (OAB:BA23067) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento de diferenças relativas à conta vinculada ao PASEP, atribuindo ao Banco do Brasil supostas irregularidades na gestão de sua conta individual. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, compete ao Banco do Brasil, na qualidade de agente operador das contas vinculadas ao PASEP, responder pelas controvérsias relacionadas à administração das contas individualizadas. Todavia, nos termos do art. 373, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, especialmente a existência das irregularidades que fundamentam a pretensão deduzida na inicial. No caso em exame, da análise do extrato da conta PASEP acostado aos autos, verifica-se que os valores impugnados constam como transferidos para conta bancária de titularidade da parte autora ou pagos por intermédio de folha de pagamento (FOPAG). Nesse contexto, mostra-se necessária a demonstração concreta da alegada irregularidade, mediante a apresentação de documentos aptos a evidenciar eventual divergência entre os valores registrados no extrato do PASEP e aqueles efetivamente recebidos. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos, contracheques, extratos bancários, comprovantes de crédito e quaisquer outros documentos que se encontrem sob sua posse e que possam corroborar suas alegações, observando-se, especialmente, a correspondência entre tais documentos e as datas dos saques ou transferências indicadas no extrato PASEP. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da documentação acima indicada, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Salvador/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOSJuíza de Direito