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8139115-71.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8139115-71.2026.8.05.0001 REQUERENTE: DAVID TAUAN ARGOLO CORREIA, EDUARDA ARGOLO CORREIA DESPACHO Converto o feito em arrolamento. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. Nomeio como inventariante a pessoa de EDUARDA ARGOLO CORREIA, independentemente de assinatura de termo de compromisso. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos: a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados. Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança. Caso o plano de partilha não tenha sido apresentado na inicial, deve o inventariante juntá-lo no mesmo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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