Publicações do processo

8138885-97.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8138885-97.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: TEDIANE DE QUEIROZ SANTOS Advogado(s): JEANE MOURA SANTOS DA SILVA (OAB:BA71648) REQUERIDO: HYDEYK AMARANTE AMORIM VERAS Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA PEREIRA (OAB:BA43694) DECISÃO Vistos, etc. Nos autos da presente ação, a parte ré, por intermédio de seu advogado, requereu que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, já designada para o dia 09/09/2026, às 15h, seja realizada por meio de videoconferência, sob a justificativa de que reside na comarca da Capital (Salvador/BA), distante aproximadamente 700 km do foro processante. Contudo, conforme orientação firmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Conselho Nacional de Justiça, a realização de audiências de forma virtual constitui medida excepcional, admitida somente em hipóteses específicas e justificadas, tais como situações de urgência, mutirões ou projetos institucionais, processos no âmbito dos CEJUSCs, indisponibilidade temporária do foro, ocorrência de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, ou ainda em razão de substituição ou designação extraordinária de magistrado. Com o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, este Juízo retomou a forma ordinária de realização dos atos processuais, passando as audiências a ocorrer, como regra geral, de forma presencial. Essa diretriz atende ao princípio da imediatidade da prova e à necessidade de contato direto pelo magistrado, especialmente em ações de direito de família que envolvem instrução probatória sobre controvérsias fáticas e partilha de bens, em que a oitiva presencial se mostra fundamental para a colheita da prova e a formação do convencimento judicial. Assim, considerando que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que autorizariam a adoção do formato telepresencial e inexistindo circunstância concreta que justifique o afastamento da regra geral, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela parte ré, mantendo a audiência já designada para o dia e horário determinados, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca. Ressalte-se que a presente decisão não implica qualquer restrição ao exercício da advocacia ou aos direitos das partes. Apenas se reafirma que, em observância ao princípio da legalidade e ao poder de direção do processo, cabe ao magistrado definir a forma de realização dos atos processuais, devendo os patronos e os litigantes, independentemente de seu domicílio, adotar as providências necessárias para o comparecimento aos atos regularmente designados. Eunápolis, 8 de setembro de 2026. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.