Publicações do processo

8138661-96.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8138661-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: J. P. P. S. e outros Advogado(s): RAIZA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como RAIZA SILVA SANTOS (OAB:BA81951) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA registrado(a) civilmente como RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação formulado nos IDs 568983331 e 569179867. Cadastre-se a advogada Raiza Silva Santos (OAB/BA 81.951) no sistema PJe para recebimento das futuras intimações, promovendo-se a exclusão da Defensoria Pública do Estado da Bahia do acompanhamento processual ativo. Anote-se o pedido de reserva de honorários sucumbenciais (ID 570141049), cuja apreciação ocorrerá no momento oportuno. Defiro o pedido de autorização para realização de depósito judicial das mensalidades do plano de saúde referentes às competências de junho e julho de 2026, bem como das vincendas (IDs 569179889 e 573121896), no valor incontroverso fixado em tutela de urgência (R$ 428,98 por mês). A realização tempestiva dos depósitos nos autos elidirá a mora do consumidor enquanto não readequados os boletos pelas operadoras. Isto posto, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a readequação e a emissão dos boletos operacionais no valor determinado pela ordem liminar hígida, ou manifestar-se sobre a cobrança de importes superiores, sob pena de incidência das astreintes já cominadas e adoção de medidas coercitivas suplementares. Outrossim, diante da comprovação do recolhimento de metade dos honorários periciais pela ré Qualicorp (ID 571558356), intime-se a ré Central Nacional Unimed para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, efetue o depósito da cota-parte remanescente, sob pena de preclusão da prova técnica postulada pela defesa. Comprovada a quitação integral da verba pericial, intime-se o perito judicial nomeado para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.