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TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8138592-35.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALESSANDRA FIRMO DOS SANTOS INTERESSADO: TIM SA REU: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. DECISÃO Trata-se de demanda que envolve a alegação de emissão de ruídos sonoros elevados por torre de transmissão situada nas proximidades de área residencial. A parte autora apresentou peticionamentos aos IDs. 485299973 e 506423546, nos quais alegou a persistência dos ruídos em níveis elevados. Posteriormente, a segunda ré, por meio do peticionamento de ID 528189372, informou que, após contato com as operadoras relacionadas à torre objeto da controvérsia, teria constatado a solução do problema com a consequente adequação dos ruídos aos níveis considerados normais. A fim de comprovar o alegado, requereu a realização de prova pericial in loco. Nesse sentido, portanto, a fim de evitar a produção desnecessária de prova pericial, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da permanência ou não dos ruídos emitidos pela torre de transmissão, devendo, em caso positivo, juntar aos autos novas mídias que possam comprovar o alegado. Em caso de inércia, entenderá o juízo que cessaram os ruídos e passará a análise do pedido indenizatório. Após, com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos. SALVADOR - BA, Terça-feira, 25 de Agosto de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)
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