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8137238-96.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PROCESSO: 8137238-96.2026.8.05.0001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Superendividamento] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FERRAZ PINHEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, IESBA - INSTITUTO ASSISTENCIAL DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - SINTCE.BA, BANCO DIGIO S.A. DESPACHO Vistos. Concedo à parte autora a Gratuidade da Justiça. Tratam os autos acerca de pedido de repactuação das dívidas de devedor que alega estar superendividado, na qual requer uma nova chance, com fundamento nos arts. 54, 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Lei no 14.181/2021, na qual pretende a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos e respectivos encargos de mora perante os réus, tanto em folha de pagamento como em contas bancárias; a limitação dos descontos no percentual de 30% da renda líquida, restando observado o mínimo existencial, bem como a abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação (art. 54, §1o do CDC). Inicialmente, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1) demonstrar acerca da tentativa de conciliação prévia, na forma dos artigos 104-A ou 104-C - Lei 14.181/2021; 2) apresentar todas as suas dívidas, além das que são objeto desta demanda, com a indicação dos valores atualizados e dos credores, para fins de suporte fático/financeiro na elaboração do plano de repactuação; 3) apresentar a proposta preliminar de plano de pagamento e identificação das obrigações que integram a pretensão de repactuação, esclarecendo a composição do polo passivo pela Caixa Econômica Federal, considerando que os contratos de financiamentos imobiliários são excluídos do processo de repactuação de dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo (art. 104-A, §1o, CDC); 4) especificar a quantia a ser reservada ao mínimo existencial; 5) informar o e-mail da fonte pagadora, específico do setor atinente aos recursos humanos do órgão a que se encontra vinculado; 6) informar o percentual dos descontos relativos a todos os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora (abatidos os valores da previdência e do IRPF); 7) acostar aos autos cópia da declaração de imposto de renda do último exercício; 8) apresentar comprovantes das despesas indicadas na inicial; 9) apresentar o relatório atualizado de Empréstimos e Financiamentos do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR). Outrossim, determino que a parte autora estabeleça contato com o núcleo de superendividamento junto ao CEJUSC, a fim de participar de Oficinas de Reeducação Financeira e Psicologia do Consumo. Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos para despacho. Intime-se. Publique-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito Auxiliar

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