2026-08-24 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8137037-07.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA Requerido : REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Cumpra-se o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida no ID 575581901, nos seguintes termos: "Defiro a tutela antecipatória para determinar ao agravado que proceda à suspensão dos descontos no benefício assistencial (BPC/LOAS) da parte recorrente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)." Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito