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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8137036-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA OLIVEIRA GUERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MATEUS VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - BA61208 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXECUTADO: VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847, FABIO DE SOUZA GONCALVES - BA20386, EZIO PEDRO FULAN - BA1089-A, MATILDE DUARTE GONCALVES - BA1082-A, MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA - BA67571, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722 DESPACHO Trata-se de embargos de declaração, opostos por Espólio de Yvone Santana Oliveira Guerra registrado(a) civilmente como CLAUDIA MARIA OLIVEIRA GUERRA ou BANCO BRADESCO SA contra decisão de Id 574224192. Considerando a possibilidade de modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1023 do CPC. Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos para fila de sentença embargos de declaração. Salvador/BA, data registrada no sistema Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito