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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8136605-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE NETO Advogado(s): CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37238), ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB:BA19291) REQUERIDO: ANA LICINIA SILVA DE ALBUQUERQUE Advogado(s): DECISÃO Processo: 8136605-85.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Parte Ativa: REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE NETO Parte Passiva: REQUERIDO: ANA LICINIA SILVA DE ALBUQUERQUE ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA JUDICIAL - AÇÃO DE CURATELA (Assinada digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) (Realizada por videoconferência, cujo link de acesso se encontra nos autos). QUADRO RESUMO Data e hora do Sistema Plataforma: Telepresencial - Teams Finalidade: Entrevista Judicial do(a) curatelando(a), nos termos do art. 751 do CPC. PRESENÇAS Juíza de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Ministério Público: Fernando Gaburri de Souza Lima REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE NETO REQUERIDO: ANA LICINIA SILVA DE ALBUQUERQUE Advogado: CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA - OAB/BA 37.238 Observação sobre a Prova Pericial Dispensada - Relatório Médico: IDs 568669545 e 568669546 Na data e hora do corrente ano (vide Quadro Resumo), por meio da Plataforma Teams teve início a Entrevista Judicial nos autos desta Ação de Curatela, em trâmite perante a 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, cuja condução se deu pela Juíza de Direito, Maria Verônica Moreira Ramiro. As partes e demais participantes ficam advertidos de que a audiência virtual, realizada via Microsoft Teams, está sendo gravada por meio oficial do Poder Judiciário, sendo vedada qualquer gravação, divulgação ou uso não autorizado das imagens e vozes, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 e da LGPD, sob pena de responsabilização legal. Em seguida, passou-se à Entrevista do(a) Curatelando(a), nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, com a finalidade de avaliar sua compreensão, expressividade e capacidade de discernimento quanto à sua condição e à realidade que o(a) cerca. Apresentado(a) o(a) Curatelando(a), buscou-se identificar sua capacidade de cognição, tendo o ato sido gravado, conforme link: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=697b8950-6cAKN0Z55huK3w-337b660d A Curatelanda disse que toma medicamentos e que já foi internada três vezes; que mora com sua mãe seu irmão; que precisa que sua irmã lhe dê o medicamento; que quando não toma fica agitada e nervosa. As impressões colhidas nesta assentada serão apreciadas no momento oportuno, em conjunto com as demais provas já constantes dos autos. PERÍCIA JÁ DISPENSADA Finalizando, disse a MM Juíza: "A perícia já foi dispensada, com a concordância da Promotora de Justiça. Ainda, na forma do art. 752 do CPC, fica concedido o prazo de 15 dias para impugnação do pedido pela parte curatelada. Inexistindo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, por 15 dias, nos termos do § 2º do dispositivo acima aludido e, em seguida, ao Ministério Público, por 10 (dez) dias, voltando conclusos para sentença". Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se a presente ata, que segue assinada digitalmente por mim, Juíza de Direito.