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8136524-78.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136524-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA DA HORA Advogado(s): ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA63802), ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA53992) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053) DESPACHO Vistos, etc. Ciente acerca do quanto informado ao ID 555970008 e documentos apresentados (ID 555976559). Altere-se o polo ativo da demanda para constar espólio de Urbano Medeiros de Souza, representado pela inventariante Tamara Santana de Souza Casaes. Compulsando-se os autos, verifica-se que, em sede de réplica, houve impugnação da autenticidade do contrato apresentado pela ré, ante a impugnação de sua assinatura, o que faz cessar a fé do documento enquanto não comprovada sua veracidade, nos termos do art. 428, I, do CPC. Todavia, a ré não fora intimada para se manifestar a respeito da impugnação de autenticidade do documento, o que não pode ser presumido, especialmente diante da distribuição do ônus da prova prevista no art. 429, II, do CPC. Assim, determino a intimação da parte acionada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação de autenticidade de documento formulada em sede de réplica e, caso tenha interesse em produzir provas, indicar as provas que pretende realizar. P. I. Salvador/BA, 3 de setembro de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito

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