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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8136255-73.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SIRLEIDE ALMEIDA DE MENEZES Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745), RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747) EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito reconhecido na decisão de ID. 435560389 dos autos, já transitada em julgado. O executado efetuou o depósito judicial para fins de cumprimento de sentença (ID. 564986033) ao tempo em que requereu a extinção da execução por força do pagamento. Instada a se manifestar, a exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID. 565653396) para levantamento dos depósitos, sem ressalvas. Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Expeça-se alvará como requerido, com os devidos acréscimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito