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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8136152-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GIRLENE GONCALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): EXECUTADO: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB:CE32111) DECISÃO Conforme art. 22, §4º do Estatuto da OAB, a determinação de destaque de honorários pelo Juízo depende da juntada do contrato. Assim, a inércia do advogado traz como consequência a presunção de que não houve a pactuação de honorários contratuais. Considerando a necessidade de conferir destinação definitiva aos valores depositados, intime-se o Dr. JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JÚNIOR (OAB/BA 50.828), pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e colacione o contrato de honorários advocatícios pactuado com a autora originária. Fica o patrono expressamente advertido de que o silêncio será interpretado como ausência de pactuação de honorários contratuais e liberação do montante referente à condenação principal à cessionária, de forma integral, sem prejuízo do levantamento, pelo advogado, dos honorários sucumbenciais (ID 519539810). Publique-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar