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TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8136074-96.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: IZA BORGES MUTTI Advogado(s): NIVIA SANTOS ARAUJO (OAB:BA32928), VINICIUS SANTOS BRITO (OAB:BA47411), PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU (OAB:BA28605) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Do compulsar dos autos, vê-se a certidão de ID 568575784 que noticia a identidade da ação em epígrafe com o processo de n. 8147128-30.2024.8.05.0001 em curso na 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador/BA, tendo sido proferida intimação para a Autora para comprovar a hipossuficiência ou recolher as custas processuais em 12/05/2026. Assim, verifica-se que as duas ações são idênticas. Tal fato configura a litispendência entre as ações, o que indica que uma deverá ser a extinta, e a outra seguir seu regular andamento. Numa rápida digressão sobre o instituto jurídico da litispendência, para a sua ocorrência, é necessário que as ações possuam as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, diferenciando-se da coisa julgada, ante o fato dessa já ter obtido o julgamento de mérito, a ocorrência do trânsito em julgado, enquanto que na litispendência, a ação está em curso na ação. No caso em epígrafe, os três requisitos encontram-se presentes, restando a litispendência fartamente demonstrada, o que impede a análise do direito posto em juízo. Segundo o art. 485 do CPC/15: "O juiz não resolverá mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada". Ex positis, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no artigo 485, V, do CPC/15. Sem custas, face a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. SALVADOR/BA, data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito - Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Fazenda Pública Administrativa
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