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8135547-47.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8135547-47.2026.8.05.0001 INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Vera Lucia da Silva Santos ajuizou a presente ação em face de Banco Agibank S.A., alegando a realização de descontos mensais de R$ 363,57 em seu benefício previdenciário, decorrentes do empréstimo consignado nº 1500488009, cuja contratação nega (ID 568456459). Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e tutela de urgência para suspensão dos descontos, juntando documentos (IDs 568456461, 568456462 e 568456464). Vieram os autos conclusos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, diante da documentação apresentada, que evidencia sua renda de natureza previdenciária. Quanto à tutela de urgência, verifico, em cognição sumária, a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre da negativa de contratação do empréstimo, corroborada pelo registro da reclamação perante a Promotoria de Justiça do Consumidor e pelo extrato do benefício previdenciário apresentado. Caberá à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito. O perigo de dano também se encontra presente, considerando que os descontos incidem sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar. A medida é reversível e mostra-se adequada à preservação do benefício da autora até o esclarecimento da controvérsia. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da consumidora e da maior facilidade da instituição financeira na produção da prova. Ante o exposto: a) DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao BANCO AGIBANK S.A. que suspenda os descontos referentes ao contrato nº 1500488009 no benefício previdenciário da autora (NB 137.472.364-6), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevidamente realizado, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) determino que o réu se abstenha de incluir ou manter o nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão exclusivamente do contrato ora questionado; c) defiro a inversão do ônus da prova, devendo o réu apresentar, com a contestação, a íntegra do instrumento contratual e os documentos que comprovem a efetiva disponibilização do crédito; Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização posteriormente, caso haja interesse das partes. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do CPC, sob pena dos efeitos previstos no art. 344 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito Data registrada no sistema PJe

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