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8135207-74.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    SENTENÇA Processo: 8135207-74.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAUSTO LUIZ DELFINO REU: ESTADO DA BAHIA Vistos etc. O Estado da Bahia opõe contra a decisão anterior embargos declaratórios. Sustenta que não se apreciou arguição de litispendência. Decido. Observa-se que a sentença embargada, em que pese tenha tratado do tema (litispendência), não considerou a análise comparativa entre este processo e o processo 8000958-39.2024.8.05.0050, apontado pelo réu como ação idêntica. Cumpre suprir essa falta. Uma análise de ambos os processos, por meio do PJe, revela que em ambas as ações se formula idêntico pedido mandamental (obrigação de fazer: implantação do piso salarial requerido) e pedidos de pagamento de parcelas vencidas baseados no mesmo fundamento, mas referentes a períodos distintos (parcelas dos anos de 2015 a 2018 em um processo; parcelas dos anos de 2019 a 2024, no outro). Há pois, litispdendência relativamente à pretensão mandamental e conexão entre ambas as ações relativamente à pretensão de obtenção de pagamento. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios opostos para, reconhecendo a litispendência parcial e, no mais, a necessidade de reunião de ambas as ações para julgamento conjunto como forma de evitar decisões conflitantes, desconstituir a sentença embargada e determinar a remessa dos autos ao Juízo da Vara dos Feitos de Rel. Cons. Cíveis e Comerciais de Caravalas, para reunião e julgamento conjunto com o conexo processo 8000958-39.2024.8.05.0050 (CPC, artigos 55 e seguintes; artigo 485, V). P. R. I.

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