Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
Vistos. Considerando a divergência entre o endereço informado na petição inicial (Salvador/BA) e aquele constante no contrato de financiamento (Nossa Senhora do Socorro/SE), faz-se necessária a comprovação do domicílio para aferição da regular qualificação da parte e da competência deste Juízo, nos termos dos arts. 319, II, do CPC e 101, I, do CDC. Assim, com base no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência idôneo, atualizado e em seu próprio nome, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. Salvador, 8 de setembro de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular