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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8133937-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: PERICLES ROBERTO GALVAO VIEIRA FONSECA Advogado(s): VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB:BA53095) REQUERIDO: JANETH CARLA GALVAO VIEIRA FONSECA e outros (2) Advogado(s): HENRIQUE OLIVEIRA MURICY DE CARVALHO (OAB:BA61881) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 552236480, verifico que o valor inicialmente fixado a título de honorários periciais (R$ 1.000,00) ultrapassa o limite previsto na Resolução nº 17/2019, do TJ/BA. Nos termos do art. 5º, §1º, da referida Resolução, o valor máximo para perícia psiquiátrica é de R$ 300,00, podendo ser majorado em até três vezes, mediante fundamentação. No caso, considerando a complexidade da perícia, a especialidade exigida e a necessidade de avaliação técnica minuciosa, fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Assim, retifico, de ofício, o valor anteriormente fixado. Outrossim, considerando a petição de ID 526546577, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição