2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8133597-03.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: DANILA LEAL MOURA SANTOS Advogado(s): UBIRATAN NASCIMENTO ANDRADE FILHO (OAB:BA44546) INVENTARIADO: GILSON FERNANDES SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de INVENTÁRIO JUDICIAL, proposta por DANILA LEAL MOURA SANTOS, em face dos bens e valores deixados por GILSON FERNANDES SANTOS, falecido em 17/06/2016. Vieram-me os autos conclusos após certidão cartorária de ID 579156946, em que foi informada a necessidade de recolhimento de custas para a efetiva publicação de edital. Sendo assim, defiro a gratuidade de justiça para as práticas dos atos determinados na decisão de ID 568151620. Ao cartório que retifique o polo passivo da presente ação. P.R.I.C. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO