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TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8133463-73.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROBERTO DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA - BA57478, ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR - BA57041 REU: ATACADAO S.A. Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, em conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. P. I. Após, arquivem-se. Salvador (BA), 31 de agosto de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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