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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8133325-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SELMA BARBOSA DE JESUS e outros Advogado(s): LUIZ SERGIO MIRANDA SILVA URTUBENY (OAB:BA61587) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Certifique a Secretaria se a intimação da inventariante Sandra Barbosa de Jesus Chaves, determinada no despacho de ID 541804046, foi efetivamente cumprida nos autos do inventário nº 0121010-52.2007.8.05.0001, e se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa já transcorreu. Caso não tenha sido cumprida, promova-se de imediato a intimação da inventariante, por meio de advogado constituído nos autos do inventário, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa e produza as provas que entender pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR