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8132170-05.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI · Termo de Audiência

    TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8132170-05.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: Wilson Oliveira de Jesus Vítima: Carlos Alberto Farias Cardoso e Gabriel Santana de Jesus Data: Local: 08/09/2026 às 11h00min Sala de Audiências do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador. PRESENÇAS: Juíza de Direito: Gelzi Maria Almeida Souza Matos Ministério Público: Dr. Luciano Borges Acusado: Wilson Oliveira de Jesus (virtual) Advogado: Dr. Andre Damasceno OAB/BA nº 34991 e Dra. Maristela Abreu OAB/BA nº 25.024 (virtual) Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Presente o acusado Wilson Oliveira de Jesus acompanhado de seus advogados Dr. Andre Damasceno OAB/BA nº 34991 e Dra. Maristela Abreu OAB/BA nº 25.024, ambos de forma virtual. Foram ouvidas as vítimas Carlos Alberto Farias Cardoso e Gabriel Santana de Jesus. Em seguida, foi inquirida a testemunha de acusação Ibiraci Santana Cardoso. Pela MM Juíza foi dito que: Concedo prazo de 10 (dez) dias a defesa o Dr. Andre Damasceno OAB/BA nº 34991, do réu Wilson Oliveira de Jesus para que junte substabelecimento do mandato/procuração. Foi ouvida a testemunha da Defesa José Roberto Ferreira Machado. Para se manifestar acerca das testemunhas de Defesa ausentes, dava a palavra à Defesa do acusado, tendo dito que: requer que seja designada data para que as testemunhas ausentes sejam inquiridas se comprometendo a apresentá-las independentemente de intimação. Pela MM Juíza foi dito que: Registra-se que as testemunhas de Defesa Hugo Schindler Alves Almeida e João Santos Reis foram devidamente intimadas conforme IDs. 559083954 e 559500902, mas não compareceram nem justificaram a ausência. No entanto, em observância ao princípio da ampla defesa, defiro o requerimento formulado pela Defesa, ficando, a Defesa, de logo intimada a apresentar tais testemunhas na audiência abaixo designada, independente de intimação, sob pena de preclusão. Para continuação da instrução, designo a audiência para o dia 25 de novembro de 2026 às 11h00min, ficando desde logo intimados os presentes, demais intimações e requisições necessárias. Para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Núbia Dornelas da Silva, Diretora de Secretaria em Substituição, digitei. Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza de Direito Ministério Público: Oitiva da vítima Carlos Alberto Farias Cardoso: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=7396aa23-XWFe89rOJmjDhw-43e304a6 Oitiva da vítima Gabriel Santana de Jesus: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=b1c0b259-wmzUUuQzpaMp8A-21353cf1 Inquirição da testemunha de acusação Ibiraci Santana Cardoso: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=ef385a65-65CXyI2SHAHXKg-80a3800a

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