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8132136-35.2022.8.05.0001

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TJBA
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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8132136-35.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: AMILCAR PEREIRA TAPIOCA FILHO Advogado(s): JORGE ANTONIO COUTINHO FERREIRA, FLAVIA UCKONN OLIVEIRA, KATTIA MELLO LOPES APELADO: ALINE LANDIM MANO Advogado(s): HELEN BAPTISTA COSTA OLIVEIRA, NINA FERREIRA SANTOS NOVIS FEITOSA, MARCELO FIGUEIRA GUSMAO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. CONSTATAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento ao agravo interno anterior, para restabelecer a sentença de extinção da execução de origem. A embargante alega erro material no relatório quanto ao nome da parte e omissão sobre a majoração de honorários advocatícios em segundo grau. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro material na identificação da parte agravante no relatório do acórdão; e (ii) saber se o acórdão foi omisso ao deixar de aplicar a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento da apelação do exequente. III. Razões de decidir 3. O erro material é evidente, uma vez que constou no relatório o nome de terceiro estranho à lide. A retificação é impositiva para garantir a higidez formal do título judicial, ainda que não altere as conclusões de julgamento. 4. A omissão quanto à verba honorária recursal está configurada. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema Repetitivo 1.059 do STJ, a majoração dos honorários é obrigatória quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, hipótese verificada no caso, em que o provimento do agravo interno da executada implicou o desprovimento da apelação do exequente. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Constatado erro material na identificação das partes no relatório do acórdão, deve o vício ser sanado mediante acolhimento de embargos de declaração. 2. A ausência de manifestação sobre a majoração de honorários advocatícios em grau recursal configura omissão, devendo o Tribunal, ao julgar o recurso, exasperar a verba fixada na origem em razão do trabalho adicional realizado, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.059 (REsp 1865553/PR). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Salvador, data registrada no sistema.

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