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TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8131368-41.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a) EXECUTADO: PREMIER SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, MARLIVIA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS Vistos. Intimem-se as partes acerca do resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros realizada nos autos, conforme resultado constante do sistema. Diante da inexistência de valores bloqueados, não há providências a serem adotadas quanto à transferência de numerário ou à intimação da Executada para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito Auxiliar
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