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8131046-21.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8131046-21.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ECOMODAL - TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: A parte Executada opôs Exceção de Pré-executividade no ID 577640481, pugnando pela concessão da gratuidade judiciária, bem como pela atribuição de efeito suspensivo. Decido. Inicialmente, registre-se que a Exceção de Pré-executividade é um meio de defesa do devedor, oriunda de entendimento doutrinário e jurisprudencial, o qual visa a apresentação, ao magistrado, de questões cognoscíveis de ofício ou documentalmente provadas. Ensina-nos, ainda, os juristas nacionais que, embora não seja de sua essência a concessão de efeito suspensivo, é possível o deferimento, com o fim acautelar a parte Executada de possíveis efeitos lesivos oriundos de uma execução. Considerando o quanto arrazoado no referido expediente, confiro efeito suspensivo à mencionada Exceção, apenas no que tange à prática de atos constritivos nestes autos executivos, cessando, assim, sua perfectibilização. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade judiciária, conclui-se que a documentação carreada aos IDs 577640488 e 577640491 não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Isto porque, muito embora a comprovação de alto valor em dívidas, a parte não amealhou documentação referente a exratos bancários dos últimos meses, DIRPJ atualizada, documentos contábeis e balanço patrimonial recente. Logo, concedo à parte Excipiente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação complementar que comprove a situação da hipossuficiência financeira alegada. Conclusos após. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital G05

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