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TJBA · 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8129608-96.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746), JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB:BA70168), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, constata-se que, equivocadamente, consta na Decisão de ID 498968528 que a Parte Embargante é beneficiária da Gratuidade da Justiça, quando na realidade a empresa apenas é isenta do recolhimento de custas por força de lei. Sendo assim, não há que se falar no pagamento dos honorários periciais por meio do Programa de Apoio à Perícia. Desta forma, intime-se o ilustre perito para que, no prazo de dez dias, informe se subsiste o interesse na realização da perícia, mantendo o valor estimado a título de proposta de honorários, contra o qual nenhuma das partes se insurgiu, a despeito de devidamente intimadas. Intimem-se. Salvador, BA, 02 de setembro de 2026. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito 01
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