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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8129376-16.2022.8.05.0001 Assunto/classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): ARAGAO SAMPAIO EMPREENDIMENTOS EIRELI e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRACI DOS SANTOS ARAGAO - BA51662 Réu: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224Advogados do(a) EXECUTADO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas para a possibilidade de expedição do alvará. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da Tabela I de custas do Poder Judiciário ano de 2026. Na oportunidade, informo que, caso o DAJE não seja pago no prazo, o processo será encaminhado para Arquivo Provisório, podendo ser desarquivado a qualquer momento sem cobrança de custas pelo desarquivamento, desde que sejam fornecidos o DAJE e o comprovante de pagamento válidos que possibilitem a transferência dos valores. Salvador, 8 de setembro de 2026 ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secretaria