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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DESPACHO PROCESSO: 8128740-79.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: ALEXANDRINO VIEIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC). Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas. Devem as partes se atentarem, ainda, quanto à distribuição do ônus da prova firmada no REsp nº 2162222/PE - TEMA nº 1.300 do STJ. Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Ficam as partes intimadas, ainda, para manifestarem sobre eventual ocorrência total ou parcial da prescrição, observandos os termos fixados nos Temas 1.150 e 1.387 do STJ. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Salvador/BA, 3 de setembro de 2026. PAULO NEY DE ARAUJO Juíz de Direito DesignadO Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível