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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8128434-18.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: LAINA LAIS LIMOEIRO AMANCIO LEAL INVENTARIADO: AISLAN GUEDES LEAL DESPACHO Cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido no parecer do Ministério Público de ID 578116929. Assim, deverá a inventariante, no prazo fixado, comprovar documentalmente o saldo devedor do financiamento existente à época da alienação, bem como sua efetiva quitação ou assunção pelo adquirente; esclarecer a diferença entre o valor da avaliação judicial, de R$ 45.000,00, e o preço de R$ 24.900,00 constante do contrato; apresentar comprovante de quitação dos débitos incidentes sobre o veículo que, segundo o contrato, seriam assumidos pelo comprador; e, por fim, prestar contas pormenorizadas dos valores recebidos, indicando sua respectiva destinação. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público por 10 (dez) dias. Intime-se. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO