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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8127796-14.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO ARTHUZO Requerido(a) INTERESSADO: VEPLAN SA, ANKARA ENGENHARIA LTDA, SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora (ID 559469948), por meio da qual requer o prosseguimento do feito com a renovação das tentativas de citação da ré. Defiro os pedidos de renovação da citação da ré VEPLAN S/A, admitindo-se a realização do ato tanto no endereço cadastral da própria pessoa jurídica quanto no endereço de seu sócio administrador ou representante legal, sem qualquer alteração do polo passivo da demanda, haja vista a sistemática de representação societária prevista no art. 75, VIII, e no art. 242, caput, do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, para a efetiva expedição do mandado ou da carta citatória, incumbe à parte autora fornecer, de modo claro e completo, os endereços atualizados nos quais pretende que a diligência seja realizada. Caso a demandante não disponha dessas informações, caberá a ela formular requerimento específico de consulta aos sistemas conveniados postos à disposição deste Juízo ou pleitear outra medida adequada à localização dos dados pretendidos. Ressalto, ainda, a necessidade de prévio recolhimento e comprovação das custas e despesas processuais pertinentes a cada ato ou pesquisa que venha a ser efetivamente requerido, sob pena de inviabilizar o cumprimento da diligência. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente os endereços atualizados para a citação da ré VEPLAN S/A e de seus representantes legais ou, subsidiariamente, requeira as medidas específicas que entender necessárias, e, por fim, comprove nos autos o respectivo recolhimento das custas atinentes às diligências ou pesquisas pleiteadas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 4 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito