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8127627-90.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8127627-90.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VANESSA SOUSA DOS SANTOS REU: HOSPITAL SAO RAFAEL S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório. Decido. Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos. No ID 553447744, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 554453095. Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC. Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 553447746, na forma requerida no ID 554453095. Publique-se. Intimem-se. Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito

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