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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8127489-89.2025.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão nomeio, como perito do juízo, o Sr. JOSÉ WYCLER FERNANDES DUARTE, CRM 22802, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que deverão ser rateados pelas partes, conforme art. 95 do CPC. Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito da parte que lhe cabe. Acaso não possa atender ao múnus por alguma razão, nomeio, em substituição, o Sr. LENNON LAMARK PEREIRA DA SILVA FREIRE, CRM-BA 38613 / RQE 28934, que deverá cumprir os encargos nos mesmos termos desta decisão. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito LEB