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8126268-37.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8126268-37.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RENATO DE JESUS SOUZA Advogado(s): CLEYTON DA SILVA BARBOSA (OAB:MS17311) REU: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado(s): DECISÃO Ciente acerca do peticionado ao ID. 571763491. Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se, ao caso em apreço, o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte ré exibir, no prazo de resposta, o instrumento contratual firmado entre as partes, inclusive com a indicação da taxa de juros efetivamente pactuada, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide; Cite-se e intime-se a parte ré via domicílio eletrônico. P.I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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