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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
8125807-07.2022.8.05.0001 [Contratos Bancários] INTERESSADO: MIGUEL MOREIRA SANTANA INTERESSADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 568429595 celebrada nestes autos. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular