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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8125115-66.2026.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ADRIANA MOREIRA LIMA HERDEIRO: BRUNA MOREIRA LIMA SANTANA Ao Cartório, para que certifique se houve decisão monocrática ou julgamento colegiado no Agravo de Instrumento nº 8049095-37.2026.8.05.0000 (Segunda Câmara Cível), juntando a respectiva cópia ou a certidão narrativa do estado atual do feito. Certifique, ainda, o cumprimento integral de todas as deliberações pendentes na decisão de ID 566681551, mormente quanto à expedição da carta de citação postal, com aviso de recebimento em mãos próprias, da herdeira Bruna Moreira Lima Santana, no endereço constante dos autos (IDs 566188641 e 566188643), bem como à efetivação das consultas via SISBAJUD determinadas à Servidora de Gabinete. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado na decisão de ID 566681551, apresentando as primeiras declarações acompanhadas dos documentos comprobatórios da propriedade dos bens e das certidões negativas de débitos tributários das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido Adilson de Sousa Lima. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular