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Processo 8124007-36.2025.8.05.0001

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TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8124007-36.2025.8.05.0001 Assunto: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: MABEL BENEDITA DOS ANJOS FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. MABEL BENEDITA DOS ANJOS FERREIRA ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL DO SALDO PASEP em face de BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Em cumprimento ao Despacho Saneador de ID 559212583, em 14.05.2026, o Demandado manifestou-se, em 05.06.2026, requerendo a produção de prova pericial contábil (ID 563185546). A Suplicante, por sua vez, em 09.06.2026, reiterara o pedido de realização e deferimento da prova pericial contábil (ID 563688879). Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando a necessidade de realização de perícia, DEFIRO a produção da prova e NOMEIO como Perita Judicial a Dra. RAABE SANTOS LOPES, CRC 037288-0, telefone: (71) 3259-4892, e-mail: raabelopes@gmail.com, devidamente cadastrada neste Tribunal. Por conseguinte, intime-se a Perita supra nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais. Após a apresentação do orçamento, devem as ex-adversas serem intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade. Caso haja aceitação recíproca, intime-se a Requerida para, no lapso de 15 (quinze) dias, liquidar o valor dos honorários, efetuando o necessário Depósito Judicial. Em sequência, intime-se a Expert para assumir o munus, ficando, desde logo, cientificada de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a Intimação, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Desde logo, faculto às Partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MBN110926

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