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8123642-79.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8123642-79.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: SER SISTEMAS DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA. REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos. Verifica-se que os embargos de declaração de Id. 558031667 foram opostos contra a decisão de Id. 556457657, proferida pelo Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que reconheceu a incompetência absoluta daquele Juízo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca. A petição de Id. 558881380, por sua vez, reiterou os embargos anteriormente opostos, embora apresentada após a remessa dos autos a este Juízo. Considerando que os embargos de declaração foram dirigidos contra pronunciamento judicial proferido pelo Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo, compete àquele Juízo apreciar o recurso, inclusive quanto à sua admissibilidade, tempestividade e eventual existência dos vícios apontados pela parte embargante. Assim, antes do prosseguimento do feito perante este Juízo, remetam-se os autos ao Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, para julgamento dos embargos de declaração opostos no Id. 558031667 e reiterados no Id. 558881380. Após o julgamento dos embargos, proceda-se à devolução dos autos a este Juízo, com a respectiva decisão e as certidões pertinentes, para regular prosseguimento, se for o caso. P.R.I. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito

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