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8123446-85.2020.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8123446-85.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARCIA REGINA ALVES DO SACRAMENTO Advogado(s): ARTUR DA ROCHA REIS NETO (OAB:BA17786), LUCIANA DE QUADROS CORREIA (OAB:BA38924), JUDI SANCHO DE SANTANA LIMA (OAB:BA36544) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a inércia da perita anteriormente designada, determino a sua imediata substituição. Nesse passo, nomeio, para atuar como contador judicial no presente caso, o perito RONALDO NOGUEIRA GOMES FILHO, CPF: 030.983.945-95, CRC/BA 042897/O-4, e-mail: ronaldonog.perito@hotmail.com, telefone: (71) 99948-5743, com endereço profissional na Rua Esperanto - São Caetano, Salvador-BA, Cep 40391-232. Em observância ao disposto no art. 5º da Resolução nº 17 de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que autoriza a adequação dos valores conforme a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), montante compatível com a natureza técnica e a responsabilidade profissional do encargo, sendo o ônus suportado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em razão de o feito tramitar sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. Intime-se o perito para manifestar-se acerca do aceite do munus, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, retornem os autos conclusos. Após a juntada do laudo pericial no processo, providencie-se o cadastro no sistema administrativo competente para viabilizar o pagamento dos honorários. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data registrada no sistema do processo eletrônico. DALIA ZARO QUEIROZ Juíza de Direito em Substituição (assinado digitalmente)

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