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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8123385-88.2024.8.05.0001 Parte Autora: TAMIRES SILVA SANTOS Parte Ré: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença espontaneamente depositou o quantum debeatur, adimplindo a determinação contida no título judicial, comprovando ainda o cumprimento da obrigação de fazer. Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO das obrigações de pagar e fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada (verba honorária), em favor do advogado da parte credora. Prazo de 05 dias para informar os dados bancários. P. I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 9 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito