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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8123214-68.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INVENTARIANTE: ANA PAULA CARVALHO DE JESUS e outros Advogado(s): PAULA LIMA DE CARVALHO SILVA (OAB:BA65754), THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA (OAB:BA23178), LORENA BARRETO DA CONCEICAO (OAB:BA50320), CARLOS ALBERTO MENEZES CUNHA (OAB:BA4853) REU: ANDRE RICARDO SILVA DE JESUS Advogado(s): THIAGO ANDRADE SANTANA (OAB:BA74618), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) DESPACHO Vistos, etc. Intimadas as partes para manifestação sobre a fase probatória e o saneamento processual (ID 545196247), a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 547639659). Por sua vez, a parte ré postulou expressamente a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da inventariante, a fim de esclarecer os contornos fáticos da posse controvertida (ID 549979783). Considerando a pertinência da prova oral requerida para a adequada elucidação da dinâmica fática, determino à Secretaria da Vara que adote as seguintes providências: a) inclua o presente feito em pauta e designe data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ); b) intime os patronos das partes, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; c) expeça mandado de intimação pessoal da inventariante do Espólio autor, ANA PAULA CARVALHO DE JESUS, para comparecimento à solenidade e prestação de depoimento pessoal, constando a advertência expressa da pena de confissão prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. De Vitória da Conquista para Salvador-BA, 31 de agosto de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito (Designação conforme Decreto Judiciário nº 505/2026)