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8122892-48.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8122892-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA ALVES DE SOUZA Advogado(s):·JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697), EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado(s):·SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), DANIEL GERBER (OAB:RS39879) DECISÃO Diante da inércia do executado, defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução. Utilize-se a funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias. Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, sob pena de arquivamento. Recolhidas as custas proceda-se a pesquisa. Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (art. 841, § 2º do CPC) para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito

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