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TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8122829-52.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS DE SOUZA Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público do Estado da Bahia (ID 113940304) e por Alessandro dos Santos de Souza (ID 113940306) contra a sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador (ID 113940297), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o acusado como incurso nas sanções do art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, aplicando o princípio da especialidade para afastar a imputação autônoma relativa ao art. 180, caput, do mesmo diploma legal. Constatando-se que as razões recursais e as respectivas contrarrazões foram devidamente acostadas pelas partes perante o juízo de origem (IDs 113940304, 113940310, 113940314 e 113940317), impõe-se a regular instrução do feito nesta Instância Revisora. Ante o exposto, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer circunstanciado, nos termos do art. 610 do Código de Processo Penal e das normas regimentais desta Corte de Justiça. Após a juntada da manifestação ministerial, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
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