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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8122638-07.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FLORISVALDA NUNES SOUZA Advogado(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo. Os pontos controvertidos residem no exame da configuração: a) da inexistência do negócio jurídico: b) da responsabilidade civil atribuída à parte ré; c) dos danos morais e materiais. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela autora (id 563451121), designando como perito GUSTAVO MARQUES PINTO DA SILVA SANTANA (perito.gustavomarques@gmail.com), cadastrado no Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo a remuneração ser custeada pela parte autora, nos termos do art. 95, do CPC. O valor que compete à beneficiária da gratuidade será adimplido pelo Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fixado em três vezes o valor máximo da tabela (R$ 1.200,00), diante da complexidade da prova. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) apresentar currículo com comprovação de especialização; B) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; c) assinar o termo de comprossimo. Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos. Intime-se o expert, acerca da nomeação, devendo, ainda, informar, com antecedência mínima de 20 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo técnico, solicite-se o pagamento dos honorários via Programa de Perícias e intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. P.I. Salvador, 10 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito