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8122530-51.2020.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8122530-51.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT Advogado(s): EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES (OAB:BA44510), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DECISÃO Vistos etc. DEFIRO a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) formulada pelo expert no ID 562982406, quantia proporcional à complexidade do trabalho a ser realizado (coleta de padrões gráficos e perícia grafotécnica/documental) e que observa os parâmetros do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. O pagamento será suportado pelo Estado ao final, em virtude da gratuidade da justiça concedida (art. 95, § 3º, II, do CPC). Intime-se o perito Vivaldo Oiticica Pires para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar a data, o horário e o local para a colheita do material gráfico da autora, cientificando-o dos quesitos já apresentados nos autos (IDs 419215566, 420389816 e 491888182). Indicada a data, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para comparecimento ao ato pericial. Realizada a colheita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), voltando os autos conclusos em seguida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, 28 de agosto de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.

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