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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8122491-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), IVO PEREIRA (OAB:SP143801) REU: FORTCLEAM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 575070541, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve citação da parte acionada. É o relatório. Decido. Uma vez que a ré não foi citada, dispensado a concordância, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora no ID 575070541 e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pagas. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data do sistema. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza em Exercício 01