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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8122041-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: N. L. G. C. P. e outros Advogado(s): INGRID RAYANE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA71309) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vista o comprovante de pagamento do RPV no valor de R$ 5.000,00(-) referente à indenização por danos morais acostado pelo executado na petição de id. 566985974 e seguintes, o pedido da parte autora formulado em id. 568738490, bem como a procuração com os poderes para recebimento de valores em id. 461471847, determino a expedição do respectivo alvará na conta de titularidade do escritório de advocacia informado em petição de id. 568738490. No tocante ao valor de R$ 3.000,00(-) referente aos honorários advocatícios, embora tenha sido expedido ofício requisitório de RPV em id. 559813922, não consta nos autos comprovantes de liquidação de empenho tampouco comprovante de pagamento. Determino que a Secretaria certifique quanto a eventual existência de valores remanescentes depositados em contas judiciais vinculadas a este processo. Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência e, querendo, manifestar-se da referida certidão. Nessa mesma oportunidade, deverá o ente executado manifestar-se quanto ao pagamento do RPV de R$ 3.000,00(-) correspondente ao pagamento das verbas sucumbenciais (id. 559813922), sob as penas da lei. Intime-se, ainda, a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar se houve a satisfação integral do débito ou se ainda existe de valor a receber/pendência referente ao quanto homologado em id. 553335045, sob as penas da lei. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2026. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito