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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8122026-06.2024.8.05.0001[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ALDO DA MATA FERNANDES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MATHEUS PEREIRA MENDES, CAROLINA DO COUTO NUNES, CYNTHIA PARAISO SOUSA PARTE RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo ID-566390777, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador/BA., 8 de setembro de 2026.