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8120572-88.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8120572-88.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Analisando-se o caderno digital, observa-se que o BANCO SAFRA, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o valor devido adimplindo a determinação contida no título judicial. Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO da obrigação de pagar, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará em favor da parte autora para transferência do valor depositado ao id 554461198, na forma requerida ao id 563703490. Procuração coligida ao id 461039160. Intime-se a parte ré BANCO DO BRASIL via domicílio nacional, para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, na forma assinalada ao id 563703490, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 30.000,00. P.I. Salvador, 4 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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